Desde 2010 as unidades da federação trabalham em uma alternativa ao atual modelo de emissão de cupom fiscal (ECF). O objetivo era que o atual
modelo de emissão em papel migrasse para o meio eletrônico, a exemplo do que aconteceu com a Nota Fiscal.
O estado de São Paulo saiu na frente das outras UFs e já em dezembro de 2010, instituiu através do Decreto 56.587 o Cupom Fiscal Eletrônico (CFe – modelo 59), que mais tarde viria a ser chamado de Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos ( SAT-CFe).
Na prática o SAT é um módulo composto de hardware e software embarcado, responsável pela autorização do Cupom Fiscal Eletrônico, e pela posterior
transmissão dos cupons via internet para o ambiente da SEFAZ.
O problema é que o modelo SAT-CFe precisa de um hardware homologado para operar, e até a presente data nenhum fabricante conseguiu tal homologação
junto à SEFAZ, o que acaba inviabilizando a operacionalização do sistema.
Cientes do problema, em setembro de 2011 os estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Maranhão, Sergipe, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul
deram início ao projeto da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFCe – modelo 65), que tem basicamente os mesmos objetivos do
SAT, mas que não necessita de hardware homologado para operar. Conceitualmente, o projeto da NFCe baseia-se muito na experiência que as UFs
obtiveram com a Nota Fiscal Eletrônica.
Diante dos problemas na operacionalização do SAT, e do avanço das demais UFs com o projeto NFCe (que inclusive já encontra-se em produção nos
estados do Amazonas e do Mato Grosso), São Paulo viu-se obrigado a aderir também à NFCe, apresentando uma alternativa viável aos
contribuintes do estado para a substituição dos antigos ECFs.
Em contato com a SEFAZ-SP, nossa equipe recebeu os seguintes prazos para a adesão do estado à NFCe
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Abril/2014
– Disponibilização do ambiente de homologação da NFCe para empresas participantes do piloto;
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Junho/2014
– Liberação do ambiente de produção, também para as empresas participantes do piloto;
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Dezembro/2014
– Liberação do ambiente de produção para as demais empresas, através de credenciamento voluntário;
Ao que tudo indica, os dois modelos – NFCe e SAT – irão coexistir para os contribuinte paulistas, ficando a critério da empresa a escolha entre um
dos dois.