Começa hoje 01.04.15 a versão 3.1 da NF-e, ela chega ao mercado trazendo avanços com as modificações de layout. A revisão anterior ocorreu em 2010, quando foi disponibilizada a versão 2.0 da NF-e que será descontinuada a partir de 01/04/2015.
“A NF 3.1 amplia o controle sob as informações e traz uma mudança de layout complexa.”
A dica é não esperar o fim do prazo, 1º de abril de 2015, para efetuar as atualizações necessárias, pois o não cumprimento poderá causar paralisações operacionais, procure um software responsável e apto para o seu negócio.
NOTA FISCAL ELETRONICA
3.1
No
dia 31 de março será desativada a versão 2.0 da Nota Fiscal eletrônica
(NF-e). A partir de 1º de abril passa a ser obrigatório o uso da versão
3.10, com uma série de mudanças positivas para os usuários de sistemas.
A
consultora de Negócios da Inventti, Karine Gresser, explica que uma das
principais alterações é a possibilidade de emissão da Nota Fiscal do
Consumidor eletrônica (NFC-e) a partir do mesmo layout da NF-e, o que
facilita a interpretação e leitura digital do documento e não exige a
necessidade de um novo layout de integração para todo tipo de sistemas.
“Com isso ganha-se agilidade no processo de escrituração pelas
contabilidades, por exemplo, ou no caso de importar um item contas a
pagar por uma empresa dentro de um ERP”, afirma Gresser.
Também
foram incluídas novas informações quanto à exportação de produtos, onde
passam a ser necessários alguns detalhamentos como a informação de
número do drawback, um regime aduaneiro especial que consiste na
suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados
para utilização em produto exportado. “Desta maneira, o empresário
identifica na nota fiscal o número, para saber a que exportação se
refere”, acrescenta a consultora.
Com
a criação do item “Devolução de mercadoria” no campo “Finalidade de
Emissão da NF-e”, a nova finalidade de emissão da NF-e de “Devolução de
mercadoria” limitou os tipos de operações que poderão constar na NF-e
que indicar este item no campo “Finalidade de Emissão da NF-e”, uma vez
que a NF-e que mencionar referida finalidade será de uso exclusivo para
este tipo de operação.
Além
disso, quando indicado o item de número 4 (“Devolução de mercadoria”)
no campo de finalidade, haverá impacto na validação de algumas
informações pelo programa NF-e, como por exemplo:
•
Na NF-e de devolução, obrigatoriamente deverá ser informado o documento
fiscal de aquisição das mercadorias ou bens que estão sendo devolvidos;
•
Indicada esta finalidade de emissão, o programa NF-e somente aceitará
Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) indicativo deste tipo de
operação (devolução), ou seja, rejeitará qualquer CFOP que indique
outras operações.
•
Quando indicadas outras finalidades de emissão, os CFOPs atinentes às
operações de devolução não serão aceitos pelo programa.
“Todo
esse processo relacionado ao item ‘Devolução de mercadoria’ passa a
auxiliar na identificação da nota que foi vendida a mercadoria, além de
automatizar informações de financeiro e entrada de estoque para os
empresários que utilizam Sistemas de Gestão”, finaliza Gresser.
Fonte:
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