OBRIGATORIEDADE DO E-CPF

Empresas optantes do Lucro Presumido – obrigatoriedade do E-CPF.

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Empresas optantes do Lucro Presumido – obrigatoriedade do E-CPF.

 
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Reproduzimos a mensagem a seguir por acreditar ser de interesse para demais empresas em condições semelhantes.

TODAS as empresas tributadas pelo LUCRO PRESUMIDO OBRIGATORIAMENTE deverão ter o certificado digital E-CPF para assinatura eletrônica do SPED CONTÁBIL.

Esta obrigação acessória, o SPED CONTÁBIL, substitui os livros Diário e Razão que eram impressos, encadernados e registrados em Junta Comercial

Com a mudança na legislação, referente ao ano de 2014, as empresas tributadas pelo Lucro Presumido não terão mais o livro impresso e sim o livro eletrônico, que também recebe a autenticação da Junta Comercial. Por este motivo, faz-se necessário o certificado do responsável legal para assinatura livro.

Informamos que a HLP, não realiza o processo de compra de certificado, pois este documento é pessoal e intransferível, assim como uma carteira profissional ou CPF, estamos somente comunicando as empresas interessada. No processo de compra deve ser realizado um agendamento para assinaturas e criação de senha.

Abaixo relacionamos algumas empresas que comercializam certificados digitais:
SERASA: https://serasa.certificadodigital.com.br/produtos/e-cpf/
SESCON:http://www.sesconsc.org.br/certificacaodigital
 

Observe que esta é uma obrigação que ocorrerá sempre, desta forma é de responsabilidade de cada empresa a MANUTENÇÃO DA VALIDADE do seu certificado. 

O prazo para adquirir o certificado é ATÉ DIA 10 DE MAIO DE 2015. Verifique com o seu contador a sua obrigatoriedade.

Contamos com a atenção.

 
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