DESCONTO INCONDICIONAL

Quando bonificações somente podem ser consideradas descontos incondicionais

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Quando bonificações somente podem ser consideradas descontos incondicionais
 

Solução de Consulta 6020

Disit/SRRF06

DOU de 15/05/2015

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

EMENTA: As bonificações somente podem ser consideradas descontos incondicionais, quando constarem em uma mesma nota fiscal de venda dos bens, aos quais se referirem.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N º 34, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013. DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 1º, parágrafo 3º, inciso V, alínea “a” da Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003; item 4.2. da Instrução Normativa SRF nº 51, de 3 de novembro de 1978.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: As bonificações somente podem ser consideradas descontos incondicionais, quando constarem em uma mesma nota fiscal de venda dos bens, aos quais se referirem.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N º 34, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 1º, parágrafo 3º , inciso III, alínea “a”, da Lei 10.637, de 1977; item 4.2. da Instrução Normativa SRF nº 51, de 3 de novembro de 1978.

viaSistema Sijut – Receita Federal.

Retirado do Site Noticiais Fiscais

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