ENTENDA COMO FUNCIONA A NFC-E!

A NFC-e é um documento eletrônico (arquivo de computador) que substituirá as notas fiscais de venda a consumidor, modelo 2 e o cupom fiscal emitido por ECF com grandes vantagens para as empresas, para o Fisco e para a sociedade

 

 

HLP - Estratégia em Software

 
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Entenda como funciona a NFC-e

A NFC-e é um documento eletrônico (arquivo de computador) que substituirá as notas fiscais de venda a consumidor, modelo 2 e o cupom fiscal emitido por ECF com grandes vantagens para as empresas, para o Fisco e para a sociedade

VANTAGENS DA NFC-e PARA OCONTRIBUINTE 

  • Dispensa de homologação do software pelo Fisco;
  • Uso de Impressora não fiscal comum térmica ou a laser;
  • Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação etc.); 
  • Dispensa de Intervenção Técnica 
  • Uso de papel comum, exceto em papel jornal, respeitados, ainda, os seguintes requisitos: 
    1. largura mínima de 58 mm e altura mínima suficiente para conter todas as seções especificadas no 'Manual de Orientação do Contribuinte' da NF-e; 
    2. utilização, para impressão, de tecnologia que garanta a legibilidade das informações impressas por, no mínimo, 6 (seis) meses;
  • Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e; 
  • Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado; 
  • Uso de novas tecnologias de mobilidade (smartphone, tablet, notebook e outros); 
  • Flexibilidade de expansão de pontos de venda, sem necessidade de autorização do Fisco;
  • Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais; 
  • ?Apelo ecológico com redução significativa dos gastos com papel

QUE EMPRESAS DEVERÃO EMITIR NFC-e 
 

A emissão da NFC-e está liberada desde 1º de outubro de 2013 para:

  1. Novas empresas que requererem inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado;
  2. A esses contribuintes fica assegurado até 30 de junho de 2014, em alternativa ou concomitantemente ao uso da NFC-e: a) fazer uso de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 e/ou de ECF, no caso daqueles que tenham receita bruta inferior ao previsto nos incisos do § 1º art. 108, do RICMS/MT; b) fazer uso de ECF, nos demais casos.
     
  3. Para as empresas que desejarem optar de forma voluntária. IMPORTANTE: Nessa hipótese, fica permitido o uso de ECF concomitante com a emissão de NFC-e até 30 de junho de 2014, vedado o uso de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.

 

OBRIGATORIEDADE

São Paulo:

Disponível detalhes da legislação no Portal do SAT na SEFAZ São Paulo .

  • Em substituição ao ECF para todos os novos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS a partir de 01-07-2015
  • A partir de 01-07-2015: não será concedida nova autorização de uso de ECF, exceto quando se tratar de ECF transferido de outro estabelecimento paulista pertencente ao mesmo contribuinte ou tratando-se de estabelecimento paulista pertencente a empresa resultante de incorporação, fusão ou cisão.
  • O equipamento ECF que complete 5 anos ou mais da data da primeira lacração (indicada no Atestado de Intervenção) deverá ter seu uso cessado e substituído por NFCe ou SAT;
  • Em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, a partir de 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2015;
  • Em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2016;
  • Em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 a partir de 01-01-2018, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00 no ano de 2017;
  • Em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, decorrido o prazo indicado no item anterior, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 60.000,00.
  • Para os estabelecimentos cuja atividade econômica esteja classificada no código 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) da CNAE, a partir de 01-07-2015, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF e a partir de 01-01-2016, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.

Rio de Janeiro:

Resolução SEFAZ N°759 de 03 de julho de 2014

  • 01 de outubro de 2014, para empresas em caráter voluntário ou obrigadas a usar ECF que não tenham solicitado anteriormente
  • 01 de julho de 2015, para empresas que apuram o ICMS por confronto entre débitos e créditos ou que solicitarem inscrição estadual
  • 01 de janeiro de 2016, para empresas do Simples Nacional com receita em 2014 superior a R$360.000,00 
  • 01 de janeiro de 2017, para todos os demais contribuintes

Mato Grosso:

Art. 198-G-1, § 2º, inciso V do RICMS  e Portaria nº 077/2013  - SEFAZ-MT

  • A partir de 1° de agosto de 2016, todos os contribuintes,  exceto MEI e com faturamento inferior a R$120.000 ou inferior a R$10.000 mensais
  • Facultativo o uso de ECF em alternativa a NFC-e para todos os contribuintes no período entre 18 de fevereiro de 2015 até 31 de julho de 2016 para os contribuintes p articipantes do Projeto Piloto da NFCe, estabelecimentos que já fizeram a adesão voluntária e  estabelecimentos com faturamento superior a R$ 2.520.000,00 em 2013.
  • A partir de 1° de julho de 2019, fica vedado o uso de ECF concedito entre 17 de fevereiro de 2015 e 1° de agosto de 2015.

Rio Grande do Sul:

Decreto nº 51.245 de 06/03/2014

  • A partir de 1º de setembro de 2014 - Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejo ( ATACAREJO).
  • A partir de 1º de novembro de 2014 - Contribuinte com faturamento superior a R$ 10.800.000,00
  • A partir de 1º de junho de 2015 - Contribuinte com faturamento superior a R$ 7.200.000,00
  • A partir de 1º de janeiro de 2016 - Contribuinte com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimento que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016.
  • A partir de 1º de julho de 2016 - Contribuinte com faturamento superior a R$ 1.800.000,00.
  • A partir de 1º de janeiro de 2017 - Contribuinte com faturamento superior a R$ 360.000,00.
  • A partir de 1º de janeiro de 2018 - Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista  

COMO É EMITIDA A NFC-e

A NFC-e é emitida pelo contribuinte utilizando um Programa Emissor, que deve ser instalado nos computadores da empresa. Após ser preenchida e assinada eletronicamente (com “Certificado Digital”) a NFC-e é transmitida pela internet para a SEFAZ. Em Fração de segundos os computadores da SEFAZ verificam a autenticidade dos documentos e a consistência das informações. Se não houver nenhum erro, o contribuinte recebe de volta, em seu programa, o número da Autorização de Uso. A partir deste momento a NFC-e tem validade e pode acobertar a venda.

 

O QUE É O DANFE-NFC-e

O DANFE-NFC-e é uma representação simplificada da NFC-e que contém a chave de acesso e o código de barras QR Code da NFC-e para que o consumidor consulte a regularidade da mesma.

 

OQUE E PRECISO PARA EMITIR

A NFC-e Basicamente, o contribuinte precisa seguir os 3 passos:

 

 

  1. VERIFICAR se a empresa já possui os REQUISITOS para emissão da NFC-e: Certificado Digital de Pessoa Jurídica
  • Computador com conexão a Internet
  • Impressora comum (térmica ou laser)
    Programa da HLP Informatica.
     
  1. OBTER código de segurança ("TOKEN") pelo Atendimento Online no portal da SEFAZ/sp (www.sefaz.sp.gov.br), no acesso contribuinte,para inserir no Programa Emissor.
     
  2. EMITIR as NFC-e comvalidade jurídicano ambiente de produçãoda SEFAZ. IMPORTANTE: Não é necessário solicitar qualquer credenciamento ou homologação de equipamentos junto SEFAZ.
     

COMO ADQUIRIR OCERTIFICADO DIGITAL

O Certificado Digital é o documento eletrônico que garantirá a autenticidade da NFC-e emitida pela sua empresa.

Se sua empresa ainda não possui um Certificado Digital, deverá adquiri-lo junto a uma Autoridade Certificadora.

A SEFAZ aceita os certificados do tipo A1 (arquivo) ou A3 (cartão ou token). Verifique com o fornecedor o modelo mais adequado para sua empresa. O Certificado da matriz é válido para todas as suas filiais no país.

IMPORTANTE: Sem o Certificado Digital,
não será possível realizar os testes de emissão,
portanto recomendamos adquiri-lo com antecedência

 

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