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Secretaria de Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul publicou no dia 16/11/2015 o Decreto Nº 14308 veio regulamentar o calendário de obrigatoriedade da NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica ) no estado, que tem início a partir de setembro de 2016 .
O calendário está estipulado seguindo o mesmo formato de outros estados participantes do projeto, ou seja, por faixa de faturamento, conforme tabela abaixo:
- 1º de setembro de 2016, para os contribuintes cuja receita bruta anual, no exercício de 2015, for superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais);
- 1º de março de 2017, para os contribuintes cuja receita bruta anual, no exercício de 2016, for superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);
- 1º de setembro de 2017, para os contribuintes cuja receita bruta anual, no exercício de 2016, for superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);
- 1º de março de 2018, para os contribuintes cuja receita bruta anual, no exercício de 2017, for superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
Nos últimos 30 dias, este é o segundo estado que avança grandemente na implantação deste documento fiscal eletrônico que está revolucionando o varejo brasileiro. Por isso, desenvolvedor de software, adeque agora mesmo o seu sistema para esta nova realidade.
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