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Hipermercados, Supermercados, Mercearias e Armazéns devem iniciar 2016 emitindo SAT CF-e.
por Jonathan Santos no blog Blog da TecnoSpeed Ter - 22/12/2015, 08:00

Após um período de muita especulação e disputa entre os projetos NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) e SAT CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupom Fiscal Eletrônico) no estado de São Paulo, para atender aos estabelecimentos varejistas, o cenário parece estar realmente se consolidando com a convivência entre os dois projetos. Afinal de contas, desde julho de 2015, o calendário de obrigatoriedade imposto pela portaria CAT 147, vem sendo cumprido sem maiores problemas.
Vale lembrar que, no estado de São Paulo, não existe um calendário de obrigatoriedade para a NFC-e, entretanto, como este projeto pode ser uma alternativa para a emissão do SAT CF-e, alguns estabelecimentos tem optado por adotar a NFC-e utilizando sempre o SAT CF-e como contingência, como previsto na legislação.
A partir de janeiro de 2016 mais uma remessa de estabelecimentos estarão enquadrados no calendário de obrigatoriedade:
- Contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2015, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2);
- Postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2);
- Contribuintes classificados nas CNAEs 4711301 (Hipermercados), 4711302 (Supermercados) e 4712100 (Minimercados, Mercearias, Armazéns, Empórios, Secos e Molhados), em substituição aos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração.
? Desenvolvedor de software, fique atento ao cumprimento do calendário de obrigatoriedade para evitar transtornos futuros com seus clientes, a HLP está apta a obrigatoriedade procure-nos!
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