O CEST VEM AI! SAIBA O QUE FAZER

O Código Especificador da Substituição Tributária ou tão aclamado CEST está próximo de ser validado em produção!

Nossos produtos estão compatibilizados com o Código CEST. Veja abaixo os passos que deverá seguir para conseguir usar este campo e qual valor correto informar. 1) NF-e: Se você emitir uma NF-e com algum CST ou CSOSN da lista abaixo, você terá que informar o CEST: Relação de CSTs cujo CEST será obrigatório **Presumido / Real** 10 tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária 30 isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária 60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária 70 com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária 90 outros, desde que com a TAG vICMSST Relação de CSOSNs cujo CEST será obrigatório **Simples Nacional** 201 tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária 202 tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária 203 isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária 500 icms cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação 900 outros, desde que com a TAG vICMSST 2) CF-e S@t: A mesma regra aplica-se ao S@t 3) Preenchimento no sistema: Para adequação do cadastro CEST, é possível a realizar através do Cadastro de Classificação Fiscal, sendo: Cadastro > Tabelas > Fiscais > Classificações Fiscais ou diretamente no Produto: Cadastro > Produtos/Materiais. O sistema irá verificar primariamente a Classificação Fiscal, caso não encontre o campo CEST preenchido, será verificado cadastro de Produto. Caso esteja com alguma dúvida, acesse nosso suporte técnico que será um prazer ajudar.

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