CONTRIBUINTE, CONTRIBUINTE ISENTO E NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, QUAL UTILIZAR?

Está com dúvida sobre os conceitos de contribuinte, não contribuinte e isento na hora de preencher o cadastro do seu cliente?

Contribuinte: Esta opção indica que o destinatário da NF-e é contribuinte do ICMS e com isso, espera-se que uma inscrição estadual seja informada. Você não conseguirá autorizar uma NF-e com indicador da IE como contribuinte sem informar a inscrição estadual.

Um contribuinte pode ser uma pessoa jurídica ou física, sendo que é muito mais comum ser uma pessoa jurídica.

O que determina se uma pessoa é um contribuinte é se ele realiza operações de comércio, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que no exterior, com habitualidade ou volume. Este conceito é regulamentado através do artigo 4o. da lei Kandir.

Você pode tomar como exemplo de um contribuinte pessoa física um produtor rural. Apesar dele ser uma pessoa física, o mesmo não é obrigado a ter um CNPJ. E ainda assim ele efetua operações de venda.

Não contribuinte: O não contribuinte é a pessoa que está desobrigada a possuir uma inscrição estadual, por não contribuir com o ICMS. Este é o caso dos prestadores de serviço, por exemplo.

Você pode encontrar alguns tipos de não contribuintes que possuem inscrição estadual. Alguns estados podem exigir que uma IE seja criada por alguma questão burocrática.

Apesar disso ser bem raro, já é o suficiente para tomarmos cuidados com pensamentos do tipo “Se tem IE, então não é isento”.

Um exemplo de não contribuinte são as construtoras. Em alguns estados elas possuem IE, mas não contribuem com o ICMS.

Contribuinte isento: O contribuinte isento é a pessoa que realiza atividades sujeitas ao ICMS e está dispensado ou proibido de possuir uma inscrição estadual.

Você não consegue autorizar uma NF-e para uma pessoa isenta e que o campo da inscrição estadual esteja preenchido.

Alguns estados não permitem contribuintes isentos, como por exemplo AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN e SE. Neste caso, se você tentar autorizar uma NF-e com o destinatário como contribuinte isento, você receberá a seguinte mensagem:

Rejeição 805: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual Isto é um forte indício que o destinatário é um não contribuinte.

Indicador de operação com o consumidor final Algumas vezes você pode receber a seguinte mensagem ao tentar autorizar uma NF-e:

Rejeição: Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final. Isto pode acontecer caso você esteja tentando realizar uma operação que não seja destinada ao consumo final para um não contribuinte.

Por exemplo, se você tentar vender para alguém que irá revender e esta pessoa não é um contribuinte do ICMS, logo, a mensagem será gerada.

Esta validação só é possível porque a NF-e possui um novo atributo chamado indFinal no qual indica se a operação destina-se ao consumo final ou ela é uma operação normal.

Em resumo, um não contribuinte só deve estar em operações para consumidor final.

Dicas úteis para o dia-a-dia A melhor maneira de identificar o indicador da IE é entrando em contato com o destinatário e questionando ele. Não existe uma fórmula exata na qual você consiga descobrir sem interagir com o destinatário.

De qualquer forma, separamos algumas dicas que podem fazer você chegar a uma resposta aproximada – mas não necessariamente a correta.

Procure no Sintegra o CNPJ da pessoa. Se ela possuir IE, provavelmente ela é um contribuinte.

Se não possuir, provavelmente ela é um contribuinte isento.Se ela não aparecer no Sintegra, pode ser que ela seja um não contribuinte.

Se for uma pessoa física, provavelmente ela será um não contribuinte.

Caso o seu cliente venda algo que é tributado pelo ICMS, então ele é um contribuinte.

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